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Alvarenga, 21 de novembro de 2024
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar, avaliar e articular a definição e a implementação das políticas ambientais, do licenciamento e da regulação ambiental e do gerenciamento dos recursos hídricos de forma integrada e intersetorial, visando ao desenvolvimento sustentável, tendo como atribuições:
I – coordenar a elaboração da Política Ambiental do Município e implementá-la de forma integrada com os demais órgãos do Poder Executivo Municipal e agentes da sociedade civil;
II – realizar o planejamento, gestão, educação, regularização, controle ambiental e proteção dos recursos naturais no âmbito municipal;
III – atuar na fiscalização, proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município, no que concerne à prevenção e à correção da poluição e/ou da degradação ambiental, observada a Legislação Ambiental e demais normas e regulamentos pertinentes;
IV – emitir parecer técnico sobre Regularização Ambiental, observada a competência do Município;
V – promover as condições necessárias para que a gestão ambiental no Município ocorra de forma participativa;
VI – assessorar o Município em comitês, consórcios e associações e organizações da sociedade civil e demais entidades de direito público que visem à proteção, conservação e promoção do Meio Ambiente;
VII – exercer outras atividades correlatas que abranjam a questão ambiental.
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