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Alvarenga, 21 de novembro de 2024
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São atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas: a) Executar serviços essenciais à população como a coleta e destinação adequada de resíduos sólidos orgânicos e recicláveis; construção e reparos de rede de esgoto; conservação e limpeza de vias e logradouros públicos; coordenação do sistema de trânsito municipal; remoção de entulho; b) Executar obras públicas sempre a partir de diretrizes determinadas pelo Departamento de Engenharia da administração municipal; c) Cuidar da conservação e documentação da frota de veículos e maquinários e equipamentos necessários aos seus serviços; d) Construir, pavimentar e conservar ruas e estradas municipais, zelando pelo Sistema Viário do Município em atendimento a qualidade de tráfego e acessibilidade da população, inclusive do acesso a cidadãos com dificuldades de locomoção; e) Executar obras de conservação e construção de prédios públicos cuidando por sua qualidade e acessibilidade; f) Oferecer suporte e serviços às demais secretarias municipais no que tange ás suas atribuições e as condições de que dispõe; g) Supervisionar servidores que lhe forem subordinados; h) Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Parágrafo único – São órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas: a) Serviço Municipal de Estradas Vicinais; b) Serviço Municipal de Engenharia; c) Serviço Municipal de Limpeza Urbana; d) Serviço Municipal de Saneamento (esgoto); e) Serviço Municipal de Trânsito; f) Serviço Municipal de Parques e Jardins; g) Serviço Municipal de Oficina Mecânica.
A Secretaria de Obras, tem por objetivo programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais, construindo e conservando as vias e logradouros públicos; além de controlar e incrementar o sistema viário do município e executar os serviços de manutenção das praças e jardins e da iluminação pública. A Secretaria de Obras também tem por função administrar os cemitérios municipais, executar os serviços de limpeza pública e coleta de lixo, além de manter, conservar, fiscalizar e administrar toda área municipal. Também compete à esta Secretaria autorizar e fiscalizar a realização de obras particulares, observando o cumprimento das normas e do código de posturas; realizar estudos e pesquisas para o planejamento urbano municipal; desenvolver estudos referentes ao planejamento de projetos habitacionais; e realizar o acompanhamento sistemático da evolução urbana da cidade. Entre outras funções, esta pasta também deve promover o planejamento urbano, com a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Municipal e interagindo-se com entidades externas; promover o planejamento do sistema viário e de transportes e ainda, propor e acompanhar a regulamentação de setores especiais e executar outras atividades que lhe forem delegadas.
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